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Novas Medidas ARRENDAMENTO URBANO

No âmbito da pandemia Covid-19 e depois da aprovação de um conjunto de medidas que visam a manutenção da habitação, designadamente pela suspensão dos despejos, da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento, foi agora publicada a Lei n.º 4-C/2020, de 06.04 que aprova um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda que, essencialmente, visam salvaguardar os arrendatários no caso de redução de rendimentos dos seus agregados familiares, impedindo que os arrendatários entrem em incumprimento e conferir-lhes condições para manter o contrato após o término do estado de emergência.

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